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Escrituração Contábil Digital: entenda a importância desse documento!

  • ConsultingGovernança Corporativa
  • 19, agosto 2021
  • 3 min de leitura
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória dos contribuintes — grande parte pessoas jurídicas — sob a fiscalização do Governo Federal. Além disso, ela foi criada para suceder o antigo envio de documentos em papel. Assim, com a migração desse procedimento para a versão eletrônica, o Fisco pôde aumentar a transparência, a velocidade desses processos e o rigor da fiscalização.

Afinal, os órgãos fiscalizadores passaram a ter mais ferramentas para controlar e verificar as informações. Dessa forma, surgiram sistemas de cruzamentos de dados e recursos de rastreabilidade. Nesse cenário, as empresas precisam se organizar para deixar em dia a Escrituração Contábil Digital. Contudo, para isso, é altamente recomendável fazer um planejamento financeiro, tributário e contábil. Quer se livrar de multas e demais penalidades? Então entenda neste post a importância da ECD!

O que é Escrituração Contábil Digital (ECD)?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do programa SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma iniciativa do Governo Federal. Assim, a intenção do projeto é modernizar as relações entre os contribuintes e o Fisco nas três esferas de poder: municipal, estadual e federal.

Como já dissemos, a ECD é uma obrigação acessória. Desse modo, enquanto a obrigação principal é o pagamento de impostos em si, as obrigações acessórias são os documentos e balanços que permitem calcular os tributos devidos.

Portanto, o conteúdo da ECD é um instrumento de fiscalização. Além disso, esse pacote de obrigações tem prazos. Quando não cumprida no tempo previsto por lei — e também quando há inconsistências e erros —, a falta da declaração da ECD pode gerar multa. Por essa razão, descuidos em relação à Escrituração Contábil Digital impactam o controle financeiro do negócio. Em alguns casos, problemas na ECD podem até motivar a interdição das atividades de uma companhia. Ou seja, é preciso muito cuidado e atenção.

Quais documentos devem constar na ECD?

Além de garantir a transparência da empresa ao Fisco, a ECD bem-feita ajuda no próprio controle da companhia em relação à sua situação tributária. Dessa forma, a ECD contribui para que uma empresa tenha mais acertos em suas transações fiscais, como os repasses previdenciários, por exemplo. Ou seja, a ECD traz maior organização para a situação tributária. Veja a seguir os documentos que devem constar na Escrituração Contábil Digital.

  • Livro Diário: é um registro contábil compulsório no qual a companhia lança suas movimentações diariamente. Para ter validade, esse livro precisa de autenticação das juntas comerciais;
  • Livro Razão: traz os registros de escrituração e apresenta a cronologia das operações do Livro Diário;
  • Livro balancete: apresenta balancetes e comparativos de saldos;
  • Nome do auditor independente: para as empresas de grande porte, ao remeter a Escrituração Contábil Digital à Receita Federal, é obrigatório enviar o nome do consultor que realizar a auditoria independente.

Quais empresas precisam entregar a ECD?

Microempresas, estabelecimentos de pequeno porte e as empresas que escolhem o regime tributário do Simples Nacional estão isentas de fazer a Escrituração Contábil Digital. Além desses casos, estão dispensados dessa imposição legal os órgãos públicos, as autarquias e as fundações.

Porém, nos seguintes casos a ECD é obrigatória:

  • Companhias cujo regime tributário é o Lucro Real;
  • Organizações que recolhem impostos pelo Lucro Presumido;
  • Sociedades em conta de participação (formada por duas espécies de sócios: ostensivo e oculto, sendo este último também conhecido como investidor ou participante).

 

Portanto, a companhia deve tomar cuidado para não haver erros nem atrasos no envio da Escrituração Contábil Digital. Geralmente, esse limite de tempo se encerra no último dia útil do mês de maio. No entanto, por conta da pandemia, em 2021 esse prazo foi estendido até julho. Assim, no ano que vem, preste atenção para não perder a data! Quer ficar por dentro de outros temas financeiros e tributários? Então leia também nosso post sobre a Demonstração Contábil!

 

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