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Apesar de ser um benefício em vigor há tantos anos, ainda existem muitos líderes e gestores com dúvidas sobre como calcular o Simples Nacional - simple nacional - impostos - como calcular impostos

Como calcular o Simples Nacional? Entenda aqui!

  • Impostos
  • 13, dezembro 2021
  • 4 min de leitura
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A facilitação do pagamento de impostos a partir de 1996 mudou a realidade das micro e pequenas empresas no Brasil. Apesar de ser um benefício em vigor há tantos anos, ainda existem muitos líderes e gestores com dúvidas sobre como calcular o Simples Nacional.

Contudo, essa é uma vantagem que não pode ser desperdiçada. Isso porque a gestão de tributos,  muitas vezes, é decisiva para a competividade de mercado do pequeno negócio. Afinal de contas, os tributos influenciam nos custos, na precificação e em todo o planejamento financeiro.

Com o Simples Nacional, o empreendedor consegue pagar tributos municipais, estaduais e federais com apenas uma guia de recolhimento. Quer saber como calcular o Simples Nacional e aproveitar essa modalidade fiscal? Então confira este post!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma cobrança de impostos voltada aos pequenos empreendimentos e funciona como uma espécie de incentivo fiscal. Por esse motivo, para se enquadrar nesse regime tributário, o negócio não pode ter receita bruta anual acima de 4,8 milhões de reais.

Agora, quando a empresa não ultrapassa esse limite, é possível recolher 8 diferentes tributos das três esferas de governo de uma só vez. Para isso, é necessário utilizar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Qual o perfil do empreendedor que utiliza esse regime tributário?

Estão autorizadas a usar esse modelo de tributação as MEs (Microempresas) e as EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Todavia, esses negócios não podem apresentar nenhum impedimento previsto em lei, tais como:

  • Contar com sociedade com empresa com CNPJ;
  • Ganhar mais de 4,8 milhões de reais por ano;
  • Prestar serviços bancários;
  • Ser constituído como um negócio de sociedade por ações.

Como calcular o Simples Nacional do jeito certo?

Não tem como calcular o Simples Nacional sem três tipos de informações: a receita bruta anual, a alíquota e a parcela dedutível. Nestes dois últimos casos, elas ficam estabelecidas nas tabelas do Anexo do Simples Nacional.

Assim, cada segmento econômico conta com um Anexo diferente. Conforme o porte, também há faixas variáveis dentro dos Anexos. Ou seja, existem Anexos para atividades comerciais, industriais e para as mais diversas categorias de prestação de serviço.

Em todos esses setores, são comuns as dúvidas sobre como calcular o Simples Nacional. Mas vamos esclarecer o passo a passo. Primeiramente, some as receitas acumuladas nos últimos 12 meses. Depois disso, pesquise em sua respectiva tabela de Anexo a alíquota e a parcela dedutível.

Antes de começar suas contagens, tenha atenção a um fato importante: se houver muita bagunça na contabilidade e nas questões fiscais, talvez seja melhor contratar uma auditoria tributária.

Isso porque, se o faturamento não é levantado com rigor, o pagamento de impostos fica exposto a erros. Aliás, esse é um problema com impacto no negócio de ponta a ponta. Com a contabilidade em dia, é possível fazer o cálculo do Simples Nacional com as seguintes medidas:

Contabilize a receita bruta dos últimos 12 meses

A primeira operação da contagem do Simples Nacional é adicionar todas as entradas de dinheiro dos 12 meses anteriores ao vigente. Ou seja, empresas que mantêm as demonstrações financeiras em dia conseguem passar por essa etapa com bastante facilidade. Por outro lado, os negócios com gargalos nessas questões precisam providenciar as correções necessárias urgentemente, como já dissemos.

Pesquise nos Anexos sua alíquota, parcela dedutível e faixa

Em seguida, confira no Anexo do seu segmento qual é a faixa, a alíquota e a parcela dedutível que serão aplicadas na apuração de imposto. Suponha que um comércio esteja enquadrado no Anexo 1 e que tenha recebido R$ 340 mil reais de lucro no período.

Nesse caso, o estabelecimento vai para a 2ª Faixa do Anexo 1. Portanto, no mês, o faturamento terá sido de R$ 30 mil reais, sendo que a alíquota é de 7,30%. Portanto, 5,94 mil reais terão de ser deduzidos.

Aplique a  alíquota na fórmula

Finalmente, chega a hora de aplicar a fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional. Desse modo, use os valores levantados no tópico anterior nesta equação:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira os valores e significados das siglas:

  • RBT12: (Receita Total Bruta dos últimos 12 meses): R$ 340 mil reais
  • ALIQ: (Alíquota aplicada de acordo com o enquadramento nos anexos): 7,30%
  • PD: (Parcela Dedutível): R$ 5,9 mil reais.

Acompanhe a aplicação da fórmula para o exemplo citado:

[(340.000 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00

(24.820,00 – 5.940,00) / 340.000,00

18.880,00 / 340.000,00

0,055 ou 5,55%

Ou seja, a alíquota efetiva de recolhimento do Simples Nacional nesse caso será de 5,55%.

Chegue ao débito do Simples Nacional em cada mês

De posse de sua alíquota efetiva, será possível contabilizar a quantia devida do Simples Nacional em cada mês. Para tanto, se a renda mensal tiver sido de R$ 30 mil, como no exemplo, a taxa efetiva seria de 5,5%, o que nos levaria a recolhimento de R$ 1.665,88 (equivalentes a 5,5% de R$ 30 mil).

Como fazer a consulta do Simples Nacional?

Os gestores podem pesquisar a situação dos débitos tributários por meio do portal do Simples Nacional. Para tanto, basta digitar o CNPJ e apertar o botão “consultar”. Logo em seguida, será gerado um arquivo com informações sobre a situação fiscal, o regime de enquadramento, o histórico de recolhimentos, entre outros dados da corporação.

E você? Conseguiu entender direitinho como calcular o Simples Nacional? Com alguns cuidados na hora de coletar as informações, é possível obter muitas vantagens com esse modelo de tributação.

Por falar nisso, você sabia que é possível recuperar créditos junto à Receita? Isso mesmo! Quer saber como a operação funciona? Então leia também nosso artigo sobre a Recuperação de Crédito Tributário.

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