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como calcular a rescisão

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho

  • Business
  • 10, novembro 2021
  • 4 min de leitura
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As técnicas de como calcular a rescisão são cheias de detalhes, com muitas exceções e regras que mudam de acordo com a situação de cada trabalhador. Diante disso, conforme a empresa cresce, vai ficando cada vez mais complicado realizar corretamente tantas rotinas contábeis, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.

Desse modo, pensando nessa dificuldade tão comum, preparamos neste post uma síntese sobre o tema. Assim, que tal revisar os conceitos de como calcular a rescisão de um jeito prático e rápido? Então leia este artigo agora mesmo!

O que é rescisão contratual?

A rescisão do contrato de trabalho é o documento que oficializa o término do vínculo empregatício. Assim, esse arquivo traz assinatura do trabalhador e de representantes da empresa. Além disso, a rescisão reúne dados cruciais para o acerto de contas, como as datas de entrada e saída e os recursos financeiros envolvidos.

Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?

Frequentemente, falamos aqui no blog da importância em manter os diversos setores do negócio sempre articulados. Nesse contexto, isso também vale para as áreas administrativas.

Assim, sempre que houver dispensas de colaboradores, o departamento de Recursos Humanos (RH) deve avisar o setor de controle financeiro. Isso é importante para a companhia não perder o prazo de pagamento das verbas rescisórias.

Quando o funcionário cumpre o aviso prévio, ele deve receber sua rescisão no primeiro dia útil depois do encerramento do contrato. Por sua vez, no caso dos profissionais que não trabalharem durante o aviso, o empregador ganha mais tempo: pode acertar os débitos trabalhistas até o décimo dia útil depois da demissão oficializada.

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

É muito importante respeitar os direitos dos trabalhadores não apenas para cumprir a lei, mas para de fato construir uma responsabilidade social empresarial.

Nessa questão, a eficiência do RH será fundamental, seja na entrada, seja na demissão. Por isso, preparamos algumas dicas a seguir sobre como fazer o cálculo da rescisão trabalhista. Veja só!

Saldo do salário

O profissional tem direito a receber o resquício do salário do mês em que o desligamento ocorreu. Além disso, é necessário averiguar se existem horas extras ou adicionais a serem pagos. Por exemplo: os acréscimos por riscos ambientais do trabalho em nível elevado.

Cálculo do saldo do salário:
  • Divida o salário pelo número de dias do mês em que foi confirmada a rescisão;
  • Como resultado, surgirá quanto é devido por dia;
  • Some os dias trabalhados nesse mês específico;
  • Multiplique o valor da diária pela quantidade de dias nos quais o profissional compareceu ao serviço.

Férias

Não tem como calcular a rescisão corretamente sem o devido enquadramento da situação do funcionário em relação às suas férias. Nesse sentido, existem três cenários diferentes. Observe o resumo:

  • Trabalhador com direito a férias não usufruídas, mas ainda dentro do prazo concessivo: recebe um salário + ⅓ desse pagamento;
  • Funcionário com férias vencidas há mais de um ano: o empregador pagará as férias em dobro, isto é, salário + ⅓ do salário multiplicado por 2;
  • Colaborador ainda não havia conquistado o direito às férias: o salário deve ser dividido por 12 meses e, esse resultado, precisa ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Horas extras

A hora extra regular deve ser contabilizada multiplicando o valor do salário por hora por 1,5. Contudo, o pagamento/hora precisa ser multiplicado por 2 aos domingos e feriados. No caso da madrugada, das 22 horas às 5 horas, o salário/hora é multiplicado por 1,8. Apesar dessas regras, acordos sindicais podem trazer outros requisitos conforme a categoria profissional envolvida.

Aviso prévio

Em alguns casos, o funcionário trabalha durante o aviso prévio. Porém, em outras situações, esse período a serviço pode ser trocado por uma indenização. Nesta última possibilidade, o aviso prévio é convertido em dinheiro.

Mais um fato interessante: nem sempre é a empresa que paga. Assim, na realidade, a parte que tomou a iniciativa da ruptura é a responsável em quitar o aviso prévio.

Se o colaborador tiver de ser ressarcido, a conta é feita sempre de acordo com os anos de trabalho. Desse modo, um ano de serviços corresponde a 30 dias de aviso prévio. Depois desse prazo, cada ano trabalhado recebe mais 3 dias nessa conta.

Décimo terceiro salário

Deve-se contabilizar o décimo terceiro com base nos meses trabalhados no ano da demissão/saída. Porém, se o profissional não tiver trabalhado o mês inteiro, o abono deve ser dividido por 12 (quantidade de meses no ano).

Em seguida, multiplique esse quociente pelo número de meses de serviços prestados a partir de janeiro. Além disso, não se esqueça: 15 dias ou mais de trabalho precisam ser contados como mês inteiro.

Contribuição do INSS, imposto de renda e FGTS

No momento da rescisão, também precisam ser realizadas as deduções para fins de previdência e imposto de renda. Contudo, não se esqueça que a verba previdenciária não pode ser descontada das férias nem dos recursos a elas associados.

Por exemplo: o adicional de 1/3 e as férias pagas em dobro na rescisão não são passíveis de contribuições à Previdência Social. Em relação ao FGTS, a companhia deve fazer o recolhimento de 40% da quantia depositada no Fundo de Garantia ao funcionário demitido sem justa causa. Ou seja, deve-se multiplicar o saldo da conta FGTS por 0,4, que equivale a multa rescisória à qual o colaborador tem direito.

Rescisão do contrato de trabalho temporário

Por sua vez, no contrato de trabalho temporário, o trabalhador pode sacar o FGTS mediante seu desligamento. Além disso, ele recebe férias e 13º salário proporcionais ao tempo de atuação.

E você? Conseguiu lembrar como calcular a rescisão? Na realidade, com calma e organização, as equipes de RH e Finanças terão mais sucesso. Assim, será fácil evitar processos trabalhistas.

Quer mais dicas de gestão administrativa? Então leia também nosso texto que conta o que é a revisão previdenciária!

 

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